PORTAL DO PACIENTE
A Santa Casa de Alfenas acredita que o visitante e o acompanhante são fundamentais para a recuperação adequada do paciente internado. Assim, com o intuito de garantir os cuidados necessários para o seu acesso, recomendamos que os seguintes tópicos sejam seguidos:
I. Realizar cadastro diariamente na recepção e usar a etiqueta de identificação durante a permanência nas dependências do Hospital, devolvendo a etiqueta sempre que deixar temporária ou definitivamente o Hospital;
II. Respeitar os horários de visita e troca de acompanhante;
III. Evitar vir ao Hospital se estiver doente, gripado ou resfriado;
IV. Zelar e preservar os equipamentos e insumos disponibilizados pela Santa Casa de
Alfenas;
V. Higienizar as mãos sempre antes e após contato com o paciente;
VI. Não trazer alimentos, nem ofertar ao paciente sem ciência e autorização da Equipe
de Nutrição do Hospital;
VII. Não trazer remédios, nem ofertar ao paciente sem ciência e autorização da Equipe
de Enfermagem do Hospital;
VIII. Permanecer somente na companhia e beira leito de seu familiar internado, não
andar pelos corredores ou entrar em outros quartos;
IX. Não é permitido fotografar e/ou filmar nas dependências do hospital;
X. A Santa Casa de Alfenas não se responsabiliza por objetos deixados (esquecidos)
em quaisquer de suas dependências.
■ Não é aconselhável visitas de crianças com idade inferior a 12 anos, pois elas
podem estar incubando doenças infecciosas e/ou eventualmente podem se
assustar ao ver o paciente utilizando sondas, cateteres e outros equipamentos
hospitalares;
■ O uso de telefone celular não é permitido;
■ É proibido fumar nas dependências do hospital;
■ O silêncio é importante para a recuperação dos pacientes, por isso fale baixo;
■ Manter bolsas, carteiras e outros valores pessoais sob seus cuidados;
■ Nunca sentar na cama do paciente.
(NÃO FORNECEMOS INFORMAÇÕES POR TELEFONE).
ACOMPANHANTES:
Todo usuário tem direito a acompanhante nas seguintes situações:
I. Internações: nos casos previstos em Lei (parturientes; idosos maiores de 60 anos;
portadores de necessidades especiais; crianças e adolescentes menores de 18 anos; pacientes em tratamento oncológico.
II. Casos específicos devem ser autorizados pelo médico assistente, mediante prescrição em prontuário.
III. Na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal e Clínica Pediátrica, somente é permitido acompanhamento do pai ou da mãe.
IV. É permitido apenas um acompanhante, preferencialmente do mesmo sexo do usuário internado.
V. A troca de acompanhantes deve ser realizada na Recepção da Santa Casa de Alfenas e não nas enfermarias / unidades.
VI. É permitido apenas acompanhantes maiores de 18 anos e menores de 65 anos
de idade;
A troca de acompanhante nos períodos, das 06:00 às 08:00 horas e das 19:30 às 20:30 horas .
ALIMENTAÇÃO NA INTERNAÇÃO
■ Horários aos Pacientes:
São servidas 6 refeições diárias, sendo elas:
- Desjejum: 07:30 horas;
- Colação: 9:00 horas;
- Almoço: 11:30 horas;
- Lanche da tarde: 15:00 horas;
- Jantar: 18:30 horas e
- Ceia: 20:30 horas.
■ Horários aos Acompanhantes:
São servidas 5 refeições diárias, sendo elas:
- Café da manhã: 07:30 às 08:00 horas;
- Almoço: 11:00 às 14:00 horas;
- Café da Tarde: 15:00 às 15:30 horas;
- Jantar: 18:00 às 18:30 horas;
- Café da noite: 21:00 horas.
O cardápio é variado conforme as consistências de dieta padronizadas pelo SND e segue o prescrito pelo médico responsável.
Em caso de dúvidas Solicite a visita de um Nutricionista. O atendimento é feito diariamente.
DIREITOS DOS PACIENTES:
I. Ser tratado com dignidade e respeito, conforme a Política Institucional 002 - Direitos e Deveres do Paciente e Familiares;
II. Ser identificado pelo nome, sobrenome, não podendo ser chamado de forma genérica e, também poder ser identificado com o nome social;
III. Ser acolhido e atendido sem quaisquer formas de distinção, discriminação, respeitando a pluralidade e os critérios legais de prioridades;
IV. Receber apoio espiritual ou religioso, desde que manifeste expressamente o desejo respeitando a individualidade dos outros usuários internados e as normas da Instituição;
V. Ter acesso ao atendimento de internação regulado nos termos garantidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
VI. Ter acesso ao seu prontuário (exames e documentos hospitalares) que são solicitados diretamente com a secretária da direção do hospital;
VII. Ser devidamente informados do nome dos profissionais de saúde que lhe prestam serviço;
VIII. Receber informações sobre o seu estado de saúde, e, caso o usuário autorize, estendê-las a seus familiares e/ou acompanhantes;
IX. Ter resguardado o sigilo relativo à sua condição de saúde, salvo quando houver
expressa autorização dos usuários, imposição legal, risco a terceiros ou à saúde pública;
X. Recusar a falar ou ver pessoas que não tenham vínculo direto com seu tratamento
mediante desejo expresso por escrito;
XI. Recusar a realização de qualquer tratamento ou procedimento com diretivas
antecipadas da sua vontade;
XII. Receber atestado e laudo médico, conforme apreciação do profissional competente nos termos legais;
XIII. Ser informado sobre os serviços de saúde disponibilizados pela Santa Casa de Alfenas e os mecanismos de acesso;
XIV. Ter acompanhante nos casos previstos em Lei: pessoas acima de 60 anos,
menores de 18 anos, gestante em trabalho de parto, deficiente (com atestado médico), pessoas em tratamento oncológico;
XV. Receber visita diariamente respeitando os horários e as condições estabelecidos
pelo Hospital;
XVI. Ter conhecimento das normas e rotinas da Santa Casa de Alfenas.
DEVERES DOS PACIENTES:
I. Prestar todas as informações pertinentes e necessárias ao atendimento, conforme
a Política Institucional 002 - Direitos e Deveres do Paciente e Familiares;
II. Apresentar em todos os atendimentos, os documentos:
a. Registro Geral (RG);
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c. Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS);
d. Comprovante de residência, com Código de Endereçamento Postal (CEP).
III. Utilizar as vestimentas disponibilizadas pelo hospital em caso de internação;
IV. Contribuir com o bem-estar de todos: não fazer barulho, não usar cigarro, bebidas alcoólicas e outras drogas ilícitas nas dependências do hospital;
V. Manter a organização, higiene e limpeza do ambiente hospitalar;
VI. Respeitar as normas e rotinas do hospital, tratando com respeito e cordialidade os funcionários e os demais usuários;
VII. Comunicar e receber autorização para ausentar-se das dependências do hospital durante a internação;
VIII. Zelar e preservar os equipamentos e insumos disponibilizados pela Santa Casa de Alfenas durante sua permanência na Instituição.
CONTATO
Atendimento: 24 horas
Endereço: Rua Martins Alfenas, 1616
Telefones: (35)3299-6464 ramais 239/297
ou 3299-6454
Oncologia: (35) 3299-6464 ramal 280
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