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INSTITUCIONAL > EPIDEMIOLOGIA - NHE

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Atendimento: De Segunda a Sexta das 07:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00h.

Endereço: R. Cel. pedro Correa, 645 

 

Atendimento Geral
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Se preferir, envie um e-mail para nossa equipe

 

NÚCLEO HOSPITALAR DE EPIDEMIOLOGIA - NHE

O Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) é o setor responsável pela vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória e outros agravos e fatos de interesse para a saúde pública, ou seja, é um serviço do hospital responsável pela vigilância permanente dos problemas de saúde que podem colocar em risco a saúde da população.

 

O NHE tem também como função a elaboração, o planejamento, execução e avaliação das ações de epidemiologia no âmbito hospitalar a fim de fornecer subsídios para o controle de doenças e agravos (informação para a ação), para tanto, necessita de informações atualizadas sobre a ocorrência dos mesmos. A principal fonte destas informações é a notificação de doenças, agravos e eventos de interesse epidemiológico, pelos profissionais de saúde.

 

O NHE realiza diariamente a vigilância epidemiológica hospitalar, que é a coleta, análise e interpretação continuada e sistemática de dados de todo o hospital. Sendo essas informações essenciais para o planejamento, implementação de práticas integrada à disseminação de ações em tempo real e adequada como resposta.

 

O que são as DNC?

As DNC (Doenças de Notificação Compulsória) são assim designadas por constarem da Lista de Doenças e Agravos em âmbito mundial, nacional, estadual e municipal. São doenças cuja gravidade, magnitude, transcendência, capacidade de disseminação do agente causador e potencial de causar surtos e epidemias exigem medidas eficazes para a sua prevenção e controle.

 

O NHE acompanha o perfil de morbi-mortalidade da população atendida, o que possibilita apoiar o planejamento de futuras ações em saúde. Conhecer o panorama das DNC é primordial para o desencadeamento das ações de controle.

 

Lembrete importante:

Notificação Compulsória: comunicação obrigatória à autoridade de saúde é regulamentada pela Lei 6.259, de 30 de outubro de 1975, com o objetivo de orientar e auxiliar as ações da vigilância epidemiológica e auxiliar o Ministério da Saúde na coordenação de medidas sanitárias para controle e prevenção de doenças e agravos de impacto coletivo à saúde. Pode ser realizadas pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata ou semanal.

 

Ressaltamos que o conhecimento da situação de saúde local, passa pelo processo de coleta de dados completos, corretos e consistentes, investigação e análise adequada. É preciso, no entanto, divulgá-los para que sejam de conhecimento da comunidade, dos profissionais da saúde e de todos que tenham interesse.

 

Segue abaixo listagem das DNC mais comum conforme PORTARIA GM/MS Nº 420, DE 2 DE MARÇO DE 2022 , para ter acesso basta clicar:

 

Os arquivos desta página, quando houver, estarão em PDF. É necessário que você tenha o Adobe Acrobat Reader instalado em seu computador.  Caso não tenha, clique aqui para instalar.

 

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