PORTAL DO PACIENTE
A Santa Casa de Alfenas acredita que o visitante e o acompanhante são fundamentais para a recuperação adequada do paciente internado. Assim, com o intuito de garantir os cuidados necessários para o seu acesso, recomendamos que os seguintes tópicos sejam seguidos:
■ Realizar cadastro diariamente na recepção e usar a etiqueta de identificação durante a permanência nas dependências do Hospital, devolvendo a etiqueta sempre que deixar temporária ou definitivamente o Hospital;
■ Respeitar os horários de visitas e troca de acompanhantes;
■ Zelar e preservar os equipamentos e insumos disponibilizados pelo Hospital;
■ Não trazer alimentos e ou medicamentos e nem ofertar ao paciente sem ciência e autorização da Equipe de Nutrição e Enfermagem do Hospital;
■ É proibido o uso de celular e fumar nas dependências do hospital;
■ O silêncio é importante para a recuperação dos pacientes, por isso fale baixo;
■ Manter bolsas, carteiras e outros valores pessoais sob seus cuidados;
■ Nunca se acomodar na cama do paciente;
■ Não fornecemos informações por telefone.
ACOMPANHANTES:
Todo usuário tem direito a acompanhante nas seguintes situações:
I. Menores de 18 e acima de 60 anos de idade ou com prescrição e ou solicitação médica;
II. O Cadastro do acompanhante deve ser diário no Setor de Recepção; A falta do mesmo implica no não fornecimento da delaração ao acompanhante;
III. As trocas de acompanhantes deverão ocorrer às 07:00h, às 13:00h e às 19:00h.
IV. O acompanhante deverá permanecer com identificação por todo período que estiver nas dependências do hospital;
V. O acompanhante deverá permanecer no espaço físico do leito do seu paciente, não podendo ficar circulando em outros leitos;
VI. O acompanhante deverá estar com vestimentas adequadas para o ambiente hospitalar como: Calçados deverão ser fechados e não é permitido uso de shorts, vestidos, roupas curtas e ou decotadas;
VII. As refeições para acompanhantes serão servidas nas acomodações onde se encontra o paciente;
VIiI. O acompanhante não deve portar quadro viral e ou infectocontagioso, lembre-se que a imunidade do paciente já está fragilizada;
IX. O acompanhante será solicitado a se ausentar durante quaisquer procedimentos e ou intercorrências com o paciente e deverá atender prontamente.
X. As informações do quadro clínico e tratamento somente serão repassadas ao paciente ou acompanhante presente no Hospital, não são repassadas informações por telefone;
XI. Não é permitido o uso de celulares e ou aparelhos sonoros, bem como, equipamentos fotográficos e ou de filmagens nas dependências do Hospital;
XII. O Hospital não se responsabiliza por perda de dinheiro, celular, laltop, jóias, documentos e outros pertecentes de valor deixados ou esquecidos em nossas dependências;
XiII. Fica sob responsabilidade do responsável pela internação do paciente repassar as informações par os demais familiares sobre as visitas e troca de acompanhantes.
ALIMENTAÇÃO NA INTERNAÇÃO
■ Horários aos Pacientes:
São servidas 6 refeições diárias, sendo elas:
- Desjejum: 07:30 horas;
- Colação: 9:00 horas;
- Almoço: 11:30 horas;
- Lanche da tarde: 15:00 horas;
- Jantar: 18:30 horas e
- Ceia: 20:30 horas.
■ Horários aos Acompanhantes:
São servidas 5 refeições diárias, sendo elas:
- Café da manhã: 07:30 às 08:00 horas;
- Almoço: 11:00 às 14:00 horas;
- Café da Tarde: 15:00 às 15:30 horas;
- Jantar: 18:00 às 18:30 horas;
- Café da noite: 21:00 horas.
O cardápio é variado conforme as consistências de dieta padronizadas pelo SND e segue o prescrito pelo médico responsável.
Em caso de dúvidas Solicite a visita de um Nutricionista. O atendimento é feito diariamente.
DIREITOS DOS PACIENTES:
I. Ser tratado com dignidade e respeito, conforme a Política Institucional 002 - Direitos e Deveres do Paciente e Familiares;
II. Ser identificado pelo nome, sobrenome, não podendo ser chamado de forma genérica e, também poder ser identificado com o nome social;
III. Ser acolhido e atendido sem quaisquer formas de distinção, discriminação, respeitando a pluralidade e os critérios legais de prioridades;
IV. Receber apoio espiritual ou religioso, desde que manifeste expressamente o desejo respeitando a individualidade dos outros usuários internados e as normas da Instituição;
V. Ter acesso ao atendimento de internação regulado nos termos garantidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
VI. Ter acesso ao seu prontuário (exames e documentos hospitalares) que são solicitados diretamente com a secretária da direção do hospital;
VII. Ser devidamente informados do nome dos profissionais de saúde que lhe prestam serviço;
VIII. Receber informações sobre o seu estado de saúde, e, caso o usuário autorize, estendê-las a seus familiares e/ou acompanhantes;
IX. Ter resguardado o sigilo relativo à sua condição de saúde, salvo quando houver
expressa autorização dos usuários, imposição legal, risco a terceiros ou à saúde pública;
X. Recusar a falar ou ver pessoas que não tenham vínculo direto com seu tratamento
mediante desejo expresso por escrito;
XI. Recusar a realização de qualquer tratamento ou procedimento com diretivas
antecipadas da sua vontade;
XII. Receber atestado e laudo médico, conforme apreciação do profissional competente nos termos legais;
XIII. Ser informado sobre os serviços de saúde disponibilizados pela Santa Casa de Alfenas e os mecanismos de acesso;
XIV. Ter acompanhante nos casos previstos em Lei: pessoas acima de 60 anos,
menores de 18 anos, gestante em trabalho de parto, deficiente (com atestado médico), pessoas em tratamento oncológico;
XV. Receber visita diariamente respeitando os horários e as condições estabelecidos
pelo Hospital;
XVI. Ter conhecimento das normas e rotinas da Santa Casa de Alfenas.
DEVERES DOS PACIENTES:
I. Prestar todas as informações pertinentes e necessárias ao atendimento, conforme
a Política Institucional 002 - Direitos e Deveres do Paciente e Familiares;
II. Apresentar em todos os atendimentos, os documentos:
a. Registro Geral (RG);
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c. Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS);
d. Comprovante de residência, com Código de Endereçamento Postal (CEP).
III. Utilizar as vestimentas disponibilizadas pelo hospital em caso de internação;
IV. Contribuir com o bem-estar de todos: não fazer barulho, não usar cigarro, bebidas alcoólicas e outras drogas ilícitas nas dependências do hospital;
V. Manter a organização, higiene e limpeza do ambiente hospitalar;
VI. Respeitar as normas e rotinas do hospital, tratando com respeito e cordialidade os funcionários e os demais usuários;
VII. Comunicar e receber autorização para ausentar-se das dependências do hospital durante a internação;
VIII. Zelar e preservar os equipamentos e insumos disponibilizados pela Santa Casa de Alfenas durante sua permanência na Instituição.
CONTATO
Atendimento: 24 horas (Santa Casa)
Endereço: Rua Martins Alfenas, 1616 (Santa Casa)
Telefones: (35)3299-6464 ramais 239 ou 250
e 3299-6454
Visitas Santa Casa: (35) 3299-6464 ramal 297
Oncologia: (35) 3299-6464 ramal 280
Pronto Socorro SUS: (35)3299-6464 ramal 252
ou 3299-6476
Pronto Socorro outros convênios: (35)3299-6464 ramal 214
ou 3299-6459
SUSFácil: (35) 3299-6464 ramal 207 ou 3299-6462